JOSIEL ADONIAS

Adicional de insalubridade: quando o trabalhador tem direito

O adicional de insalubridade é um benefício devido a trabalhadores que exercem atividades em condições nocivas à saúde, acima dos limites tolerados pelas normas do Ministério do Trabalho e Emprego.

A caracterização da insalubridade depende de laudo pericial técnico, elaborado por profissional habilitado em segurança do trabalho, que identifica a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. O percentual devido varia conforme o grau da insalubridade: 10%, 20% ou 40% sobre o salário-base.

Profissionais da saúde, limpeza urbana, metalurgia, construção civil e indústria química estão entre os mais expostos. Caso o empregador não adote medidas de proteção eficazes, permanece a obrigação de pagar o adicional correspondente.

Em síntese: o adicional de insalubridade é uma forma de compensar o risco à saúde, sendo um direito que pode ser reconhecido mesmo após o término do contrato.

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