Os caminhoneiros são profissionais essenciais para o transporte de cargas em todo o país. Contudo, as longas jornadas e os deslocamentos constantes fazem com que muitos excedam a carga horária legal. Saber como funcionam as horas extras do caminhoneiro é fundamental para garantir o pagamento correto e evitar abusos.
Neste guia completo, você vai entender o que diz a lei, como calcular as horas extras e quais são os principais direitos do motorista de transporte rodoviário de cargas e passageiros.
As horas extras correspondem ao tempo de trabalho que ultrapassa a jornada contratual ou o limite legal diário. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o máximo permitido é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal.
A Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, regulamenta a jornada da categoria. Ela determina que o caminhoneiro deve trabalhar no máximo 8 horas por dia, podendo fazer até 2 horas extras mediante acordo escrito ou convenção coletiva.
O tempo de espera não é considerado hora extra. Ele ocorre quando o motorista aguarda carga, descarga ou fiscalização fora da jornada normal, sem estar dirigindo. Nesses casos, o trabalhador recebe 30% do valor da hora normal, e não o adicional integral de 50% ou 100%.
Antes de 2015, havia grande dificuldade em comprovar o tempo trabalhado. Com a nova legislação, o controle da jornada passou a ser obrigatório, inclusive para motoristas externos, por meio de tacógrafos, diários de bordo ou aplicativos de rastreamento.
A lei garante:
Ultrapassar esses limites gera o direito ao pagamento de horas extras.
Se o caminhoneiro recebe R$ 3.300/mês, o valor da hora normal é R$ 15,00.
Uma hora extra, com acréscimo de 50%, vale R$ 22,50.
Se ele fizer 20 horas extras no mês, o adicional será de R$ 450,00.
Se o motorista for obrigado a permanecer na cabine, vigilante e à disposição da empresa, esse tempo deve ser contado como hora extra, mesmo que o caminhão esteja parado.
Com o uso de rastreamento via satélite e aplicativos de jornada, é possível comprovar o tempo efetivo de direção. O caminhoneiro tem direito ao pagamento integral das horas excedentes quando há comprovação eletrônica do trabalho contínuo.
O controle da jornada é obrigatório por lei. O empregador deve manter registros precisos e atualizados. Caso contrário, o motorista pode comprovar sua jornada por meio de testemunhas, GPS ou relatórios do tacógrafo.
Empresas que deixam de registrar ou pagar as horas extras podem sofrer multa administrativa, ações trabalhistas e até indenizações por dano moral em caso de abuso ou jornadas exaustivas.
O diário de bordo é uma das provas mais importantes. Ele registra horários de saída, chegada, pausas e esperas, garantindo maior segurança jurídica ao trabalhador.
Sim. Se o caminhoneiro trabalha à noite (entre 22h e 5h) e ultrapassa a jornada normal, ele tem direito ao adicional noturno (20%) e às horas extras (50%), cumulativamente. Em domingos e feriados, o acréscimo pode chegar a 100%.
O caminhoneiro pode procurar o Sindicato da Categoria ou ingressar com ação na Justiça do Trabalho com o auxílio de um advogado. É possível exigir o pagamento das horas devidas com os acréscimos legais.
O prazo para reclamar é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, podendo exigir o pagamento das últimas 5 anos de horas extras não quitadas.
1. Caminhoneiro autônomo tem direito a horas extras?
Não. Apenas empregados contratados pela CLT têm esse direito.
2. As horas extras contam para o 13º e férias?
Sim, elas integram o cálculo dessas verbas.
3. Posso recusar fazer horas extras?
Sim, exceto em situações emergenciais previstas em lei.
4. A empresa pode pagar as horas extras “por fora”?
Não. Todo pagamento deve constar no holerite e ser registrado.
5. O tempo de espera é sempre pago com 30%?
Apenas se o motorista não estiver dirigindo. Se estiver à disposição ativa, é hora extra integral.
6. Existe limite de horas extras por mês?
Sim. O limite é de 2 horas diárias, salvo acordo coletivo diferente.
Entender as horas extras do caminhoneiro é essencial para garantir remuneração justa e condições de trabalho seguras. A lei protege o profissional que cumpre jornadas exaustivas, mas também exige controle e comprovação. Registre sempre sua jornada, guarde comprovantes e, se necessário, procure o sindicato ou um advogado trabalhista para defender seus direitos.
Fonte externa recomendada:
➡️ Ministério do Trabalho e Emprego – Lei do Motorista Profissional