O pagamento de horas extras é um dos temas mais recorrentes nas relações de trabalho. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), toda jornada que ultrapassar o limite de 8 horas diárias ou 44 horas semanais deve ser remunerada com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Muitos empregadores, porém, exigem horas adicionais sem o devido pagamento, configurando irregularidade. Mesmo quando há banco de horas, este deve estar formalmente previsto em acordo individual ou coletivo e respeitar o prazo máximo para compensação.
Além disso, o trabalhador tem direito a reflexos das horas extras em outras verbas, como 13º salário, férias, FGTS e descanso semanal remunerado.
Conclusão: sempre que a empresa exigir jornada superior sem a devida compensação financeira ou documental, há indício de violação à legislação trabalhista.
