Primeiro, cuide da saúde e registre o que aconteceu

Um acidente pode acontecer durante uma tarefa, a serviço da empresa ou no percurso entre casa e trabalho. A avaliação considera o local, o horário, a atividade, o caminho realizado e a lesão. Nem todo acidente fora do estabelecimento perde a relação com o emprego.

Depois do atendimento de saúde, registre a data e as circunstâncias. Preserve atestados, prontuários, imagens, mensagens e contatos de quem presenciou o fato. No acidente de trânsito, o boletim de ocorrência e os registros do percurso podem ajudar. Não é preciso ter todos esses documentos para relatar a situação.

O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho informa o acidente à Previdência. Em regra, a empresa deve comunicar até o primeiro dia útil seguinte; em caso de morte, imediatamente. A emissão não depende de o afastamento ultrapassar quinze dias.

Se a empresa não emitir, a comunicação também pode ser feita pelo próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública. A ausência da CAT não encerra a análise, e sua existência, sozinha, não prova todos os requisitos de uma indenização.

Quando pode existir estabilidade?

A lei prevê proteção de doze meses após a cessação do benefício por incapacidade de natureza acidentária. Na regra geral aplicada pelo TST, analisam-se afastamento superior a quinze dias e recebimento do benefício acidentário. Existem exceções, especialmente em doenças relacionadas ao trabalho reconhecidas depois da dispensa.

A proteção também pode alcançar contrato de experiência. Se o INSS classificou o afastamento como comum, é necessário examinar se essa classificação corresponde aos fatos. O nome do benefício e a falta de um documento não devem impedir a avaliação individual.

Acidente de trajeto e indenização são questões diferentes

O acidente no percurso entre casa e trabalho pode ser equiparado ao acidente de trabalho para proteção previdenciária. Isso não significa que a empresa deva indenizar automaticamente qualquer acidente de trânsito. A responsabilidade depende da ligação com o trabalho, dos danos e da regra aplicável ao caso.

Em geral, são examinadas falhas de segurança e culpa. Em determinadas atividades de risco especial, pode haver responsabilidade mesmo sem demonstrar culpa, conforme o Tema 932 do STF. Se houver sequela com redução da capacidade, benefícios e eventual pensão exigem avaliações próprias.

  • Quando e onde ocorreu o acidente?
  • Você estava trabalhando, a serviço ou no percurso?
  • Houve afastamento, benefício, alta ou dispensa?
  • Existe CAT ou alguma prova do ocorrido? Se não souber, informe isso.

Dúvidas frequentes

Não tenho carteira assinada. Posso relatar o acidente?

Sim. Pode ser necessário avaliar primeiro a relação de emprego. A falta de registro não elimina, por si só, a possibilidade de direitos.

Todo acidente dá doze meses de salários?

Não. A estabilidade possui requisitos, e eventual indenização depende das datas e da situação do contrato. O questionário não confirma esse direito automaticamente.

Este conteúdo apresenta informações gerais. Datas, documentos, normas coletivas e detalhes da relação de trabalho podem mudar a análise. Uma avaliação individual é necessária antes de decidir qualquer medida.

Fontes para consultar

Ver orientações sobre acidente de trabalho →

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