O serviço eleitoral gera folgas em dobro
Quem é convocado e efetivamente presta serviço à Justiça Eleitoral pode ser dispensado do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário e das demais vantagens. A regra está no art. 98 da Lei das Eleições.
Para usar as folgas, é necessário comprovar o trabalho realizado. A simples inscrição como voluntário ou o recebimento da convocação, sem a participação correspondente, não gera antecipadamente todos os dias de descanso.
O treinamento também conta?
Nas Eleições 2026, concluir o treinamento equivale a um dia de convocação e dá direito a dois dias de folga. Cada turno em que a pessoa efetivamente trabalha também gera dois dias. Assim, treinamento e atuação em um turno podem somar quatro dias; treinamento e atuação nos dois turnos podem somar seis.
Participar de mais de uma modalidade do mesmo treinamento não permite duplicar o benefício. É a declaração oficial que deve indicar as atividades realizadas e o total correspondente. O primeiro turno de 2026 está marcado para 4 de outubro; eventual segundo turno, para 25 de outubro.
Qual documento devo apresentar?
A Declaração de Trabalhos Eleitorais, conhecida como DTE, é a referência para comprovar as atividades e as folgas. Ela pode ser obtida nos canais da Justiça Eleitoral, como o Autoatendimento do TSE, o e-Título ou o cartório eleitoral, conforme a disponibilização do documento.
Se alguma atividade estiver ausente ou o número de dias parecer incorreto, procure o cartório responsável. Guarde também o certificado de conclusão do treinamento e as comunicações da convocação.
Posso escolher sozinho a segunda-feira?
As datas devem ser combinadas com o empregador. Ter direito à folga não significa poder faltar em qualquer dia sem comunicar e ajustar sua utilização. Registre o pedido e a resposta. Se não houver acordo, o juízo eleitoral responsável pode ser procurado para resolver a questão.
A folga deve recair em dia em que você trabalharia. Ela não pode ser considerada cumprida em uma data que já era de descanso pela sua escala. A dispensa do trabalho para atender à convocação também não se confunde com essas folgas posteriores.
E se eu trocar de emprego?
O benefício está ligado à relação de trabalho existente na época de sua aquisição e é utilizado enquanto durar esse vínculo. Não é um crédito de folgas que se leva automaticamente a um novo empregador. Segundo as orientações do TSE, as folgas não podem ser convertidas em dinheiro.
Se a empresa recusou o documento ou lançou desconto, reúna a DTE, a escala, o holerite e as mensagens. A análise precisa identificar o que foi solicitado, quais dias foram combinados e qual resposta houve.
Dúvidas frequentes
Meu plantão já seria de folga. A empresa pode contar esse dia?
As folgas pelo serviço eleitoral devem ser usadas em dias de trabalho, e não sobre um descanso que já existia na escala.
Fazer o treinamento no aplicativo e presencialmente dá quatro dias?
Não. O mesmo treinamento conta como um dia de convocação, sem acumular folgas por participação em modalidades diferentes.
Este conteúdo apresenta informações gerais. Datas, documentos, normas coletivas e detalhes da relação de trabalho podem mudar a análise. Uma avaliação individual é necessária antes de decidir qualquer medida.