A resposta depende de quem encerrou o contrato

Pedir demissão e ser dispensado pela empresa são situações diferentes. Antes de decidir se haverá trabalho, pagamento ou desconto do aviso, confira quem tomou a iniciativa, o que foi comunicado por escrito e se existe regra mais favorável na convenção coletiva.

Também é importante distinguir o aviso trabalhado do indenizado. O aviso indenizado é pago sem prestação de serviços nesse período e pode produzir efeitos nas datas e nos cálculos da rescisão.

Fui dispensado e consegui novo emprego

O empregado dispensado que encontra outro emprego pode solicitar a liberação do restante do aviso e apresentar a comprovação. Pela Súmula 276, reafirmada no Tema 227 do TST, a obtenção do novo emprego é a exceção à obrigação de pagar o aviso quando há pedido de dispensa de seu cumprimento.

Portanto, não é correto afirmar que a empresa sempre deverá indenizar todos os dias restantes nesse caso. É preciso examinar o pedido de liberação, a prova da nova contratação e a norma coletiva. A mera notícia de um novo emprego, sem analisar essas circunstâncias, também não resolve toda a questão.

Eu pedi demissão

Em regra, o empregado que pede demissão deve conceder o aviso devido ao empregador. Se não o cumprir e não obtiver liberação sem desconto, pode haver o desconto correspondente ao período não trabalhado, nos termos da CLT.

Conseguir outro emprego não afasta automaticamente esse desconto no pedido de demissão. Algumas convenções coletivas preveem dispensa em situações específicas. Uma liberação negociada deve ficar documentada, inclusive para esclarecer se haverá ou não desconto.

A empresa pode exigir mais de trinta dias trabalhados?

O aviso proporcional previsto na Lei 12.506 pode chegar a noventa dias, conforme o tempo de serviço. Essa proporcionalidade protege o empregado dispensado. A jurisprudência do TST distingue o trabalho no período básico de trinta dias do acréscimo proporcional devido ao trabalhador.

Se você precisou trabalhar além de trinta dias de aviso, guarde o comunicado e os registros: o período excedente pode gerar discussão de indenização. O aviso proporcional não deve ser usado para impor, no pedido de demissão, trabalho adicional de até noventa dias.

Redução de horário durante o aviso

No aviso trabalhado por dispensa do empregador, a regra geral urbana prevê redução de duas horas diárias ou, na hipótese legal, sete dias corridos sem trabalho, com salário preservado. Essas opções não se aplicam da mesma maneira ao pedido de demissão. Categorias e regimes específicos precisam ser considerados.

O que conferir antes de sair

  • Carta de dispensa ou pedido de demissão, com as datas.
  • Documento que indique se o aviso será trabalhado ou indenizado.
  • Comprovação do novo emprego e resposta ao pedido de liberação.
  • Convenção coletiva da categoria e cálculo dos descontos.

Dúvidas frequentes

A carta do novo emprego elimina qualquer desconto?

Não em qualquer modalidade de saída. Ela tem efeitos diferentes conforme a iniciativa da rescisão, o pedido de dispensa e as regras da categoria.

O aviso pode ser resolvido por conversa?

O diálogo pode solucionar a questão, mas é importante registrar a resposta e as condições combinadas, especialmente sobre trabalho e desconto.

Este conteúdo apresenta informações gerais. Datas, documentos, normas coletivas e detalhes da relação de trabalho podem mudar a análise. Uma avaliação individual é necessária antes de decidir qualquer medida.

Fontes para consultar

Ver orientações sobre demissão e verbas rescisórias →

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